Opinião

Pesquisa discute as funções, alterações ao longo das décadas e o efeito do órgão sobre a educação escolar; para que serve o Conselho Estadual de Educação?

A crise do sistema educacional brasileiro é um problema pautado há décadas por especialistas em Educação. Embora muito se fale sobre os entraves educacionais e a necessidade de novas políticas públicas, pouco se discute sobre a eficiência e função das políticas educacionais já existentes. No estudo “Conselhos Estaduais de Educação, origem e função política”, as pesquisadoras Sueli Karaunskas e Dulcilene Nascimento, da Logos University International, discorrem sobre a efetividade e papel social deste órgão. 

Os conselhos estaduais de educação foram instituídos no Brasil em 1961, a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB): “é um órgão com objetivo de deliberação do sistema estadual de ensino e exerce também funções de caráter normativo, consultivo e de assessoramento ao secretário de educação do estado”, explica Sueli Karaunskas, Doutoranda em Educação pela UNILOGOS

No estudo, as pesquisadoras analisaram o modelo do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, buscando evidenciar se suas premissas seguem o modelo proposto constitucionalmente. Segundo Dulcilene Nascimento, Doutora em História e Mestre em Ciência Política, Cidadania e Governação, o órgão atua segundo os limites das leis de Diretrizes e Bases. Dessa forma, o governo federal participa diretamente do sistema educacional e ao mesmo tempo descentraliza a responsabilidade dos estados e municípios. 

“O dever desse órgão é garantir o direito a uma boa educação ao cidadão brasileiro”, elucida Dulcilene Nascimento. “A questão que ora se levanta é se realmente a efetividade dos conselhos é comprovada na prática”, questiona. Essa indagação é recorrente e carece de estudos mais aprofundados, principalmente de caráter exploratório e descritivo, como é o caso do próprio conselho estadual de São Paulo, que pouco se trata, além da legislação vigente, dados que comprovem sua atuação.

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