Cultura do RN

Macaíba declara festividade da Padroeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município; lei já sancionada pelo prefeito

Mediante a sanção de novas leis municipais publicadas no Diário Oficial Eletrônico de Macaíba da última terça-feira (26/04), o prefeito Emídio Jr. oficializou mais duas datas comemorativas na cidade. A primeira delas está versada na Lei Nº 2.276/2022, que em sua ementa declara a Festividade de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira de Macaíba, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município.

De acordo com a Lei em questão, por patrimônio imaterial que compõe a festividade, podem-se incluir: Peregrinação da imagem de Nossa Senhora da Conceição, Missa do Vaqueiro, café da manhã comunitário, “Noite das Massas”, “pipocaço”, procissão, missão de encerramento, dentre outras celebrações incluídas na programação religiosa e social.

O feriado é celebrado anualmente na data de 08 de dezembro, mas a programação completa dura mais de um mês, incluindo a peregrinação de duas imagens da santa por todas as comunidades urbanas e rurais a partir do mês de novembro. O projeto que deu origem a essa lei é de autoria da líder do Executivo na Câmara Municipal, vereadora Dadaia Ribeiro.

Dia da Bíblia

Outra data comemorativa importante também estabelecida na mesma edição do Diário Oficial foi a instituição do “Dia Municipal da Bíblia”, que passará a integrar o calendário de eventos locais e será celebrado todos os anos no segundo domingo do mês de dezembro, tendo como local de referência a Praça Paulo Holanda Paz.

Foto: Jeferson Fernandes

Assecom-PMM

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