Macaíba

Novo refis: Prefeitura chega a oferecer 100% de desconto em multas e juros a contribuintes que ficarem em dia com o Município

Com o intuito de oferecer novas oportunidades para que os contribuintes possam quitar suas pendências com o Município, a Prefeitura de Macaíba publicou no início da noite desta quarta-feira (07/10), em seu Diário Oficial, o Decreto Nº 2.019/2021, que estabelece um novo programa de condição especial e temporária para pagamento à vista e parcelado de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal – REFIS.

Esse novo REFIS deverá facilitar a regularização de tributos em atraso, quer seja de pessoas jurídicas ou físicas, relativos a obrigações tributárias, com fatos geradores até 31 de agosto de 2021. São várias vantagens a serem oferecidas com o referido decreto, entre as quais: parcelamento de dívidas em até 36 vezes, se o parcelamento for realizado até 29 de outubro de 2021; em até 24 vezes, se o parcelamento for realizado até 30 de dezembro de 2021, prevalecendo a data do último dia útil de expediente, em razão de recesso ou ponto facultativo ulteriormente decretado pelo gestor municipal.

Os valores de cada parcela não poderão ser inferiores a 100 reais para pessoas físicas e 400 reais para pessoas jurídicas. Conforme o texto publicado ontem: “Excepcionalmente, até a data de 30 de dezembro de 2021, os créditos de que trata o Decreto nº 1.727, de 05 de junho de 2014, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os oriundos de parcelamentos anteriores, vencidos ou que vierem a vencer no exercício corrente, terão descontos de 100% (cem por cento) na multa e nos juros de mora”.

O ingresso no REFIS será efetuada por opção do contribuinte responsável pela obrigação tributária ou seu representante legal, mediante procuração pública. A opção pelo ingresso no novo REFIS poderá ser formalizada através de link disponibilizado no site <https://macaiba.rn.gov.br/>, ou presencialmente, na sede da Secretaria Municipal de Tributação, situada na Rua da Conceição, nº 194, Centro.

O pagamento da primeira parcela caracteriza o reconhecimento irretratável dos créditos dele integrantes e a desistência de eventuais litígios, administrativos ou judiciais, versando sobre eles. O desconto concedido com base neste Decreto não cria direito à restituição de valores já pagos sob a vigência de outros dispositivos legais. O Decreto pode ser conferido na íntegra aqui: https://macaiba.rn.gov.br/wp-content/uploads/2021/10/DOMM_0831.pdf

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

%d blogueiros gostam disto: